Após a breve diferenciação entre os termos “evasão fiscal” e “elisão fiscal”, é tempo de analisar a importância da contabilidade para o sucesso do planejamento fiscal.
Nesta trilha, cumpre aduzir que, além de todo o conteúdo básico anteriormente explanado, para a realização de um adequado planejamento fiscal, é imprescindível fazer uso da ciência da contabilidade (sistema de registros permanentes das operações, através da escrituração das receitas, custos, patrimônio etc.) para a avaliação dos dados empresariais, pois a eficiência e exatidão dos registros contábeis são de fundamental importância para que o jurista planeje as ações tributárias da empresa.
Em outros termos, para que haja sucesso no planejamento tributário, a contabilidade da empresa deve demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do exercício de forma clara e precisa, rigorosamente de acordo com os conceitos, princípios e normas básicas de contabilidade, isto é, todos os livros (tais como diário, razão, inventário e controle de estoques, apuração do lucro real, apuração do ICMS, apuração do IPI, apuração do ISS etc.) utilizados para escrituração devem ser precisos e atuais, tendo em vista que tais informações é que serão os dados preliminares para análise tributária da empresa e, conseguintemente, para realização do planejamento fiscal em si.
Aliás, é pertinente, inclusive, mencionar que ao lado das informações específicas sobre os tributos (alíquotas, base de cálculo, fato gerador, prazos de recolhimento etc.), o principal dado necessário à realização do planejamento tributário é a informação interna e externa do contribuinte (lucratividade, volume de negócios, forma de operações, entre outros).
E isto ocorre por uma simples constatação: caso deseja-se minorar a carga tributária, tem-se que saber quanto se gasta com tributos. Como se nota, partindo-se de um dado concreto (quanto se gasta), chegar-se-á a uma estimativa econômica (quanto será pago), ou seja, por meio da análise detida dos dados mencionados, será possível comparar a melhor alternativa lícita para redução fiscal.
Vale dizer que a ausência de uma boa análise contábil do empreendimento implicará na necessidade de se buscar informações avulsas, que, na maioria das vezes, não são regulares, não se prestando, por esta mesma razão, para a análise fiscal da empresa.
Assim, é notório que, para que a contabilidade se preste ao planejamento, deverá refletir a real situação da empresa, porquanto contas com saldos distorcidos, falta de atendimento do regime de competência, atrasos na escrituração, conciliações incorretas, etc. são fatores que minoram substancialmente a qualidade da informação e, consequentemente, diminuirão o sucesso do planejamento.
Exemplificando a importância da contabilidade, pode-se citar o caso do contribuinte que é optante da tributação pelo lucro presumido, situação em que, apesar estar dispensado de fazer escrituração contábil, é interessante manter a escrituração mencionada, eis que por meio dela poderá avaliar, periodicamente, a vantagem/desvantagem deste regime em relação ao regime do lucro real.
Além disso, é certo que a contabilidade também se presta para avaliar o sucesso do planejamento tributário, pois seus registros evidenciarão, de forma concreta, qual foi a redução no pagamento de tributos, se houve custos adicionais (administrativos, consultoria) nesta implantação do planejamento etc.
Assim, por fim, cumpre reiterar que – para o sucesso do planejamento fiscal e, consequentemente, para que haja menor pagamento de tributos – o sistema contábil adotado pela empresa deve estar integrado e coordenado com os demais setores – inclusive de forma informatizada, pois facilita o registro dos fatos – sempre refletindo, com elementos confiáveis e periódicos, a situação real dos dados internos e externos do contribuinte, tais como patrimônio, receitas e despesas, lucratividade, volume de negócios, forma de operações etc.